| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR EQUIPAMENTOS E IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS – APAE DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.651/09 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar equipamentos e imóvel para a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais – APAE de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, os equipamentos e imóvel abaixo discriminados: I. 01 (um) terreno urbano, matrícula n°. 10.263, com superfície de 5.980m² (cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas, João Mafessoni, Rua Angelo Tesser e Lajeado Taquaruçu, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 17,60 metros, com o Lajeado Taquarussu; ao SUL, por linha quebrada e interrompida, em 12,00 metros, com terreno de Valdemir José Severgnini, mais 5,00 metros de frente para a Avenida Presidente Vargas, e mais 30,45 metros com terrenos de Severino Farezin e Lourdes Madalóz; ao LESTE, medindo 113,60 metros, com terrenos de Gelsi João Vicarri e Ronei Vicari, mais, 4,00 metros com terreno de Claudir Farezin e mais 42,00 metros com terreno de Valdemir José Severgnini; e ao OESTE, medindo 30,90 metros com terreno de Severino Farezin e mais 137,40 metros, por linha irregular, com terras de propriedade de Sucessores de Divino Mafessoni.”. II. 01(uma) antena parabólica; III. 01 (um) armário cristaleira; IV. 02 (dois) armários de madeira duas portas, divisão central com três prateleiras cada lado com base metálica e chaves, medidas 1,60x090x040 m; V. 01 (um) armário Imóvel para cozinha; VI. 01 (um) balcão; VII. 01 (uma) batedeira semi-industrial com capacidade de 03 (três) litros; VIII.16 (dezesseis) Cadeira escolar adulto em tubo 7/8, encosto anatômico em imbuia; IX. 01 (uma) escada de alumínio de 07 degraus, capacidade de 120 kg; X. 01 (uma) filmadora com tela de cristal de 2,5’, zoom digital 700x, iluminação integrada, carregador de bateria integrada a filmadora, estabilizador de imagem, acompanhando bateria adaptador CA, alça de ombro, tampa para objetiva, cabo AV e bolsa para transporte. XI. 01 (um) forno Elétrico 45 litros, graduação de temperatura de 50ºC a 300ºC, luz interna, isolamento térmico, auto-limpante e timer sonoro. XII. 01 (um) frezzer vertical de 296 litros; XIII.01 (um) lava Jato com pressão máxima de 1600libras de 360 litros/H; XIV.01 (uma) máquina de lavar roupas, com sistema de lavagem por turbilhamento, timer de operação com desligamento automático, cuba de plástico com capacidade para 4,3 kg de roupa seca; XV. 01 (uma) máquina fotográfica digital, 3,2 megapixels, zoom óptico 3x, zoom digital 9,6x, iluminador AF, acompanha carregador, bateria, memória cabo AV, Cabo USB, e Software. XVI.16 (dezesseis) mesas escolar adulto com tampo tamanho 0,60x0,40x0,18m, estrutura em ferro tubo 7/8, com gradil porta livros; XVII.01 (uma) mesa para computador, cor branca, borda em perfil PVC; XVIII.02 (duas) mesas para professores em compensado 18mm, revestimento em fórmica , painel frontal revestido de lamina em madeira, estrutura de ferro em tubo 7/8, altura 0,75m; XIX.04 (quatro) mesas para refeitório com 06 lugares, tampo em compensado 25mm, revestida em fórmica, borda perfil PVC, bancos acopláveis, medindo 1,80x0,80x078m. XX. 01 (um) microcomputador 4.1.8 Ghz, HD de 40 GB, 7200 RPM, 256 MB RAM, DDR 333 MHZ, CD-RW, monitor 15’ digital, fax modem 56 kv.92, placa mãe de alta performance, placa de vídeo de 64 MB, SVGA 3D, placa de rede 10/100, sistema operacional Windows XP, e oficce 2000. XXI.01 (um) microcomputador 4.1.8 Ghz GhzHD de 40 GB. 7.200, 256 MD RAM, 333 MHZ CDRW, monitor de 15”, Fax modem 56K, Placa de vídeo de 64 MB, Rede 10/100, e estabilizador. XXII.01 (um) paneleiro; XXIII.01 (uma) pia em aço inoxidável XXIV.01 (um) refrigerador 360 litros, dispenser de água na porta com trava de segurança, de gelo seco, resfriamento extra, congelador com capacidade para 31 Lts. XXV.01 (um) retroprojetor bivolt, lâmpadas frias de 250W- Grafotec 40001-A4. XXVI.01 (uma) tela para retroprojetor, com tripé, com recolhimento enrolado com mola, tela de 1,5x1,5m. XXVII.01 (um) televisor 20 polegadas, estéreo, potencia de áudio de 3W, RMS. XXVIII.01 (um) torso bissexual, assexuado, em material plástico injetado e inquebrável, flexível e pigmentos na cor natural da pele, fixação das pecas através de pinos metálicos ou peças auto- encaixáveis; XXIX.06 (seis) ventiladores de teto com pás de madeira. XXX.01 (um) vídeo Cassete, 07 cabeças, câmera lenta e imagem com avanço quadro a quadro, plug and play, limpeza automática. Parágrafo Primeiro. Os equipamentos ora doados para APAE, encontram-se com a mesma sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pelas Leis Municipais n°. 2.149/05. Parágrafo Segundo. O imóvel ora doado para APAE, encontram-se com a mesma sob termo de cessão de uso de bem imóvel, autorizado pela Lei Municipal 2.400/07. Art. 2°. A donatária compromete-se utilizar os equipamentos e o imóvel exclusivamente na realização das atividades a que se propõe o estatuto da entidade. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente Lei acarretará a reversão do bem doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4°. Ficam revogadas as Leis Municipais n°. 2149/05 e 2400/07. Artº. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração