| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1082 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.652/09 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.069 – Pab Fixo 3.3.71.39.00.00.00.00.4510.0 – 198 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................................... R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4510.0 – 196 – Material de Consumo .................................................................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.45.10 – 197 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................................................................................. R$ 20.505,56 Total da suplementação......................................................... R$ 40.505,56 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 40.505,56 (quarenta mil, quinhentos e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), proveniente do aumento no valor das parcelas repassadas pela União. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de outubro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração