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norma nº 2654/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 2009
Date 2009-10-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1084

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.654/09 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Auxílios e Convênios
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1082.0 – 3 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................................................... R$ 61.286,52
Total da suplementação......................................................... R$ 61.286,52
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de
arrecadação à maior no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), proveniente do aumento no valor das
parcelas repassadas pela União e superávit financeiro no valor de R$ 11.286,52 (onze mil, duzentos e
oitenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de outubro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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