| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1084 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.654/09 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Auxílios e Convênios 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.1082.0 – 3 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................................................................... R$ 61.286,52 Total da suplementação......................................................... R$ 61.286,52 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), proveniente do aumento no valor das parcelas repassadas pela União e superávit financeiro no valor de R$ 11.286,52 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de outubro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração