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norma nº 2656/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2009
Date 2009-10-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1086

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.656/09 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.078 – Incentivo à Saúde Bucal
3.1.90.11.00.00.00.00.4540.0 - 209 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
Civil............................................................................................. R$ 7.621,13
Total da suplementação......................................................... R$ 7.621,13
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de
arrecadação à maior no valor de R$ 7.621,13 (sete mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos),
proveniente do aumento no valor das parcelas repassadas pela União.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de outubro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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