| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 1088 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.658/09 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 1.100 – Construção de Alojamentos para Extensão da Escola Agrotécnica –Federal 4.4.90.51.00.00.00.00.1156 – 424 .......................................... R$ 106.550,00 Total da abertura de crédito.............................................. R$ 106.550,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do Contrato de Repasse com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e mais à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 1.124 – Manutenção da Escola Agrotécnica 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 353 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... R$ 6.550,00 Total da redução ........................................................... R$ 106.550,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de outubro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração