| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PSICÓLOGA FIXADO PELA LEI MUNICIPAL 1.690/01.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.743, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PSICÓLOGA FIXADO PELA LEI MUNICIPAL 1.690/01.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado para alterar a jornada de trabalho de 20 horas, do cargo de psicóloga fixado pela Lei Municipal n.º 1690/01, de 02FEV01, para 40 horas semanais. Art. 2.º - As demais condições para a contratação são aquelas fixadas pela Lei Municipal n.º 1690/01. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de fevereiro de 2001. Art. 4.º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO