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norma nº 1743/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2001
Date 2001-09-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PSICÓLOGA FIXADO PELA LEI MUNICIPAL 1.690/01.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.743, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DO CARGO DE PSICÓLOGA FIXADO PELA LEI
MUNICIPAL 1.690/01.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado para
alterar a jornada de trabalho de 20 horas, do cargo de psicóloga fixado pela Lei Municipal n.º
1690/01, de 02FEV01, para 40 horas semanais.
Art. 2.º - As demais condições para a contratação são aquelas fixadas pela
Lei Municipal n.º 1690/01.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 02 de fevereiro de 2001.
Art. 4.º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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