| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1093 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.663/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal da Administração: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais 3.3.90.39.00000000 - Material de Consumo ............................ R$ 6.000,00 Total da abertura de crédito.................................................. R$ 6.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 71 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................... R$ 6.000,00 Total da redução ............................................................. R$ 6.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais 3.3.90.30.00000000 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................................................. R$ 29.500,00 Total da suplementação....................................................... R$ 29.500,00 Art. 4º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 159 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 5.500,00 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 71 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 4.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 97 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...................... R$ 20.000,00 Total da redução ............................................................. R$ 29.500,00 Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração