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norma nº 2663/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.663/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
suplementação de dotações orçamentárias e aponta
recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a
Secretaria Municipal da Administração:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais
3.3.90.39.00000000 - Material de Consumo ............................ R$ 6.000,00
Total da abertura de crédito.................................................. R$ 6.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à
redução na seguinte Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 71
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................... R$ 6.000,00
Total da redução ............................................................. R$ 6.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais
3.3.90.30.00000000 – Equipamentos e Material Permanente
................................................................................................. R$ 29.500,00
Total da suplementação....................................................... R$ 29.500,00
Art. 4º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 159
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 5.500,00
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 71
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 4.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 - 97
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...................... R$ 20.000,00
Total da redução ............................................................. R$ 29.500,00
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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