| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1094 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.664/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 2.017 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00.1072.0 - 24 – Material de Consumo .................................................................................................... R$ 3.665,60 Total da suplementação......................................................... R$ 3.665,60 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 3.665,60 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração