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norma nº 2666/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2666 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1096

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.666/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias
e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 - 261 – Obrigações Patronais
.................................................................................................. R$ 28.865,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.017 – Manutenção de Assessoria e Consultoria
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 273 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica....................................................................................... R$ 2.550,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.002 – Assistência aos Produtores
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 270 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica....................................................................................... R$ 6.985,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 93 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
................................................................................................... R$ 10.000,00
Total da suplementação ....................................................... R$ 48.400,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 - 256 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
.......................................................................................... R$ 15.000,00
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
1.126 – Ampliação do Distrito Industrial
4.4.90.61.00.00.00.00.0001.0 – 334 – Aquisição de Imóveis
.................................................................................................. R$ 33.400,00
Total da redução .................................................................. R$ 48.400,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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