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norma nº 2668/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1098

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.667/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEB
2.001 – Manutenção e Ampliação do Pré-Escolar
3.1.91.13.00.00.00.00.0035.0 – 267 – Obrigações Patronais
.................................................................................................... R$ 6.646,00
Total da suplementação ........................................................ R$ 6.646,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEB
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0035.0 – 2 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.................................................................................................... R$ 6.646,00
Total da Redução .................................................................. R$ 6.646,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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