| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.667/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEB 2.001 – Manutenção e Ampliação do Pré-Escolar 3.1.91.13.00.00.00.00.0035.0 – 267 – Obrigações Patronais .................................................................................................... R$ 6.646,00 Total da suplementação ........................................................ R$ 6.646,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEB 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0035.0 – 2 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................................................................... R$ 6.646,00 Total da Redução .................................................................. R$ 6.646,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração