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norma nº 2669/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2669 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUSÃO NO PPA E LDO 2009.”
native_id1099

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.669/09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
inclusão no PPA e LDO 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.148 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00.00.00.00.1162.0 - 402 – Obras e Instalações
................................................................................................... R$ 103.454,15
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.148 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00.00.00.00.1163.0 - 403 – Obras e Instalações
................................................................................................... R$ 108.186,85
Total da abertura de crédito .................................................R$ 211.641,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito que trata o artigo anterior, excesso de
arrecadação, no valor de R$ 211.641,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais) conforme
convênios:
Convênio 705490/2009 ............................................................ R$ 98.200,00
Convênio Ministério das Cidades .............................................. R$ 98.200,00
Contrapartida reduzida da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 120 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
......................................................................................... R$ 12.286,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 122 – Obrigações Patronais
................................................................................................. R$ 2.955,00
Total da redução .................................................................R$ 211.641,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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