| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUSÃO NO PPA E LDO 2009.” |
| native_id | 1099 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.669/09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e inclusão no PPA e LDO 2009.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.148 – Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00.00.00.00.1162.0 - 402 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 103.454,15 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.148 – Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00.00.00.00.1163.0 - 403 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 108.186,85 Total da abertura de crédito .................................................R$ 211.641,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito que trata o artigo anterior, excesso de arrecadação, no valor de R$ 211.641,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais) conforme convênios: Convênio 705490/2009 ............................................................ R$ 98.200,00 Convênio Ministério das Cidades .............................................. R$ 98.200,00 Contrapartida reduzida da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 120 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................................................... R$ 12.286,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 122 – Obrigações Patronais ................................................................................................. R$ 2.955,00 Total da redução .................................................................R$ 211.641,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração