| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.670/09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.059 – Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00.00.0035.0 – 404 - Obras e Instalações ..................................................................................................... R$ 90.000,00 Total da abertura de crédito .................................................... R$ 90.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0035.0 – 2 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................................................................. R$ 90.000,00 Total da redução .................................................................. R$ 90.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.059 – Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00.00.0020.0 - 325 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................... R$ 20.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.91.13.00.00.00.00.0020.0 – 119 – Obrigações Patronais .................................................................................................... R$ 1.114,00 Total da suplementação ...................................................... R$ 21.114,00 Art. 4º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.095 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 4 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................................................................... R$ 20.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.91.13.00.00.00.00.0020.0 – 123 – Obrigações Patronais .................................................................................................... R$ 1.114,00 Total da redução ..................................................................... R$ 21.114,00 Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração