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norma nº 2670/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2670 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.670/09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
suplementação de dotações orçamentárias e aponta
recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a
Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.059 – Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00.0035.0 – 404 - Obras e Instalações
..................................................................................................... R$ 90.000,00
Total da abertura de crédito .................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à
redução na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0035.0 – 2 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
................................................................................................. R$ 90.000,00
Total da redução .................................................................. R$ 90.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.059 – Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00.0020.0 - 325 – Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................... R$ 20.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.91.13.00.00.00.00.0020.0 – 119 – Obrigações Patronais
.................................................................................................... R$ 1.114,00
Total da suplementação ...................................................... R$ 21.114,00
Art. 4º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas
seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.095 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 4 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.................................................................................................... R$ 20.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.91.13.00.00.00.00.0020.0 – 123 – Obrigações Patronais
.................................................................................................... R$ 1.114,00
Total da redução ..................................................................... R$ 21.114,00
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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