| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1103 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.673/09 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.030 – Vias Públicas 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 - 48 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 18.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 62 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................................................................................... R$ 40.000,00 Total da suplementação............................................................ R$ 58.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.031 – Parque de Máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 360 – Equipamento e Material Permanente ........................................................................................................ R$ 2.139,22 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.034 – Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 57 – Obras e Instalações ........................................................................................................ R$ 708,32 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.036 – Arborização de Áreas Urbanas 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 60 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 2.687,50 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.037 – Telefonia Rural 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 133 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................................ R$ 3.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais 3.1.91.13.00.00.00.00.0001.0 - 61 – Obrigações Patronais .................................................................................................... R$ 40.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.043 – Pólo Educacional de Constantina - PESCO 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 148 – Material de Consumo .................................................................................................... R$ 7.876,91 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.063 – Parque Recreativo e Desportivo 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 150 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 1.588,05 Total da Redução .................................................................... R$ 58.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração