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norma nº 2673/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 2009
Date 2009-11-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1103

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.673/09 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Vias Públicas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 - 48 – Material de Consumo
........................................................................................................ R$ 18.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 62 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................... R$ 40.000,00
Total da suplementação............................................................ R$ 58.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.031 – Parque de Máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 360 – Equipamento e Material Permanente
........................................................................................................ R$ 2.139,22
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.034 – Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 57 – Obras e Instalações
........................................................................................................ R$ 708,32
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.036 – Arborização de Áreas Urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 60 – Material de Consumo
........................................................................................................ R$ 2.687,50
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.037 – Telefonia Rural
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 133 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
........................................................................................................ R$ 3.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais
3.1.91.13.00.00.00.00.0001.0 - 61 – Obrigações Patronais
.................................................................................................... R$ 40.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.043 – Pólo Educacional de Constantina - PESCO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 148 – Material de Consumo
.................................................................................................... R$ 7.876,91
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.063 – Parque Recreativo e Desportivo
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 150 – Material de Consumo
............................................................................................... R$ 1.588,05
Total da Redução .................................................................... R$ 58.000,00
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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