| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PPA E LDO 2010.” |
| native_id | 1104 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.674/09 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a inclusão no PPA e LDO 2010.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Inclui o programa Acesso, Manutenção e qualificação do Ensino Fundamental na LDO e PPA 2010. 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEB 2.099 – Educação Especial 3.1.90.04.00.00.00.00.1.1.0035.000000 – Contratação por tempo determinado ....................................................................................................... R$ 38.132,70 3.1.90.11.00.00.00.00.1.1.0020.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................................................... R$ 32.614,00 3.1.90.13.00.00.00.00.1.1.0035.000000 – Obrigações Patronais ....................................................................................................... R$ 8.008,00 3.1.91.13.00.00.00.00.1.1.0020.000000 – Obrigações Patronais ....................................................................................................... R$ 8.150,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 2.098 – Sistema Municipal de Educação 3.3.90.30.00.00.00.00.1.1.0020.000000 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1.1.0020.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................... R$ 4.000,00 Total de Inclusão .................................................................... R$ 91.904,70 Art. 2º. Servirá de suporte para a inclusão dos programas, que trata o artigo anterior, suporte de previsão de arrecadação a maior, no valor de R$ 91.904,70 (noventa e um mil, novecentos e quatro reais e setenta centavos). Total da redução ..................................................................... R$ 91.904,70 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração