| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1106 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.676/09 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. “Promove desafetação de parte de bem imóvel urbano pertencente ao município de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de 3.150,89m² (três mil cento e cinqüenta e nove metros com oitenta e nove centímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula nº. 6931 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim da no mesmo efetuar a locação de uma Escola de Educação Infantil – Creche. Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração