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norma nº 2676/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2009
Date 2009-11-13
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.676/09 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Promove desafetação de parte de bem imóvel
urbano pertencente ao município de Constantina e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de
3.150,89m² (três mil cento e cinqüenta e nove metros com oitenta e nove centímetros quadrados) do lote
urbano constante da matrícula nº. 6931 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível
do Município de Constantina a fim da no mesmo efetuar a locação de uma Escola de Educação Infantil –
Creche.
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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