| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.678/09 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Subvenções 2.075 – Assistência à População Indígena - União 4.4.90.52.00.00.00.00.4550.0 – 350 – Equipamento e Material Permanente ........................................................................................................ R$ 3.000,00 Total da suplementação.............................................................. R$ 3.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Subvenções 2.075 – Assistência à População Indígena - União 3.3.50.43.00.00.00.00.4550.0 – 206 – Subvenções Sociais ........................................................................................................ R$ 3.000,00 Total da Redução ...................................................................... R$ 3.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de novembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração