| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL N.º 1.746, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: ART. 1.º - Suplementa a seguinte dotação orçamentária e aponta recursos: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 0501Unidade Orçamentária 16Transporte 88Transporte Rodoviário 534Estradas Vicinais 2012Manutenção dos Serviços Rodoviários 3120Material de Consumo 0501 16 88 534 2012 3120 – 52.3................R$ 10.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601Unidade Orçamentária 08Educação e Cultura 46Educação Física e Desporto 224Desporto Amador 2022Incentivo ao Esporte – CMD 3132Outros Serviços e Encargos 0601 08 46 224 2022 3132 – 107.4................R$ 3.000,00 10 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1001Unidade Orçamentária 15Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social Geral 2054Previdência Social dos Servidores 3113Obrigações Patronais 1001 15 81 486 2054 3113 – 222.4................R$ 5.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601Unidade Orçamentária 08Educação e Cultura 42Ensino Fundamental 188Ensino Regular 2017Manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamental 3120Material de Consumo 0601 08 42 188 2017 3120 – 87.6..................R$ 5.600,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1.746/2001..............................................................................fls. 02 Elemento: Outros Serviços e Encargos 3132 – 93.0........................................................R$ 5.000,00 09 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901Unidade Orçamentária 13Saúde e Saneamento 75Saúde 428Assistência Médica e Sanitária 1034Construção e Ampliação de redes de Água Potável 4110Obras e Instalações 0901 13 75 428 1034 4110 – 200.3................R$ 7.000,00 77Proteção ao Meio Ambiente 456Controle da Poluição 2061Coleta de Lixo 3132Outros Serviços e Encargos 77 456 2061 3132 – 204.6..............................R$ 5.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601Unidade Orçamentária 08Educação e Cultura 42Ensino Fundamental 188Ensino Regular 1018Construção e Ampliação de Escolas e Equipamentos 4120Equipamento e Material Permanente 0601 08 42 188 1018 4120 – 71.0................R$ 12.000,00 Elemento: Obras e Instalações 4110 – 69.8......................................................R$ 10.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 0501Unidade Orçamentária 16Transporte 91Transporte Urbano 575Vias Urbanas 1014Construção e Pavimentação Urbana 4110Obras e Instalações 0501 16 91 575 1014 4110 – 54.0..................R$ 5.000,00 11 – FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES 1101Unidade Orçamentária 15Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Médica Sanitária 2057Fundo Municipal de Aposentadoria de Servidores 3251Inativos 1101 15 81 486 2057 3251-1010 – 228.3....R$ 13.000,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1.746/2001..............................................................................fls. 03 10 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1001Unidade Orçamentária 03Administração e Planejamento 08Administração Financeira 033Dívida Interna 1036Amortização da Dívida Contratada 4351Amortização da dívida Contratada 1001 03 08 033 1036 4351 – 218.6..............R$ 20.000,00 Total da Suplementação................................R$ 100.600,00 ART. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o Art. 1.º, a previsão de arrecadação, a maior, no valor de R$ 87.600,00, e redução na seguinte dotação orçamentária: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORE 1101Unidade Orçamentária 15Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Médica Sanitária 2057Fundo Municipal de Aposentadoria de Servidores 3251Inativos 1101 15 81 486 2057 3251-1010 – 228.3....R$ 13.000,00 Total da redução............................................R$ 13.000,00 Total Geral.....................................................R$ 100.600,00 ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 18 de julho de 2001. Art. 4.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina - RS, em 24 de setembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO