| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.685/09 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 304 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................................................................... R$ 17.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 305 – Obrigações Patronais ....................................................................................................... R$ 5.000,00 Total da suplementação ........................................................... R$ 22.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, arrecadação à maior no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e redução na seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 306 – Diária – Pessoal Civil ....................................................................................................... R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 308 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................................... R$ 2.000,00 2.009 – Aquisição de Equipamentos para o Legislativo 4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 309 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................................................... R$ 1.000,00 2.093 – Manutenção e Conservação do Prédio do Legislativo 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 67 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................................... R$ 3.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 68 – Obras e Instalações ....................................................................................................... R$ 2.000,00 Total da Redução ..................................................................... R$ 22.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de dezembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração