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norma nº 2685/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 2009
Date 2009-12-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1115

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.685/09 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 304 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
....................................................................................................... R$ 17.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 305 – Obrigações Patronais
....................................................................................................... R$ 5.000,00
Total da suplementação ........................................................... R$ 22.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, arrecadação à
maior no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e redução na seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 306 – Diária – Pessoal Civil
....................................................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 308 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................... R$ 2.000,00
2.009 – Aquisição de Equipamentos para o Legislativo
4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 309 – Equipamento e Material Permanente
....................................................................................................... R$ 1.000,00
2.093 – Manutenção e Conservação do Prédio do Legislativo
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 67 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................... R$ 3.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 68 – Obras e Instalações
....................................................................................................... R$ 2.000,00
Total da Redução ..................................................................... R$ 22.000,00
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de dezembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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