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norma nº 2687/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1117

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.687/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação
de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a
seguinte Dotação Orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.006 – Amortização da Dívida Pública
4.6.90.71.99.00.00.00.0001.0 – 265 – Outras Amortizações de Dívida
Contratada
........................................................................................................ R$
 20.000,00
Total da suplementação ...........................................................
R$ 20.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o
artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.006 – Amortização da Dívida Pública
3.2.90.21.99.00.00.00.0001.0 - 264 – Outros Juros da Dívida
Contratada
........................................................................................................ R$
 5.000,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.002 – Assistência aos Produtores
3.3.30.41.00.00.00.00.0001.0 – 268 – Contribuições
........................................................................................................ R$
 13.014,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
2.062 – Biblioteca Municipal
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 145 – Material de Consumo
........................................................................................................ R$
 1.986,00
Total da Redução .....................................................................
R$ 20.000,00
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de
2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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