| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.687/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.99.00.00.00.0001.0 – 265 – Outras Amortizações de Dívida Contratada ........................................................................................................ R$ 20.000,00 Total da suplementação ........................................................... R$ 20.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.99.00.00.00.0001.0 - 264 – Outros Juros da Dívida Contratada ........................................................................................................ R$ 5.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.002 – Assistência aos Produtores 3.3.30.41.00.00.00.00.0001.0 – 268 – Contribuições ........................................................................................................ R$ 13.014,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 2.062 – Biblioteca Municipal 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 145 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 1.986,00 Total da Redução ..................................................................... R$ 20.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração