| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.689/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 100 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 2.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 63 – Material de Consumo ....................................................................................................... R$ 15.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 47 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................................ R$ 3.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.99.00.00.00.0001.0 – 265 – Outras Amortizações de Dívidas Contratadas ........................................................................................................ R$ 17.245,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 297 – Material de Consumo ........................................................................................................ R$ 1.000,00 Total da suplementação ........................................................... R$ 38.245,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, arrecadação à maior no valor de R$ 30.745,00 (trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais) e redução na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.99.00.00.00.0001.0 - 264 – Outros Juros da Dívida Contratada ........................................................................................................ R$ 7.500,00 Total da Redução ..................................................................... R$ 38.245,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração