br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2696/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 2.696/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Autoriza o município a doar bem imóvel, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar o
imóvel localizado no Distrito Industrial Tranqüilo Caleffi, compreendido por parte do lote rural
nº. 41 da Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste município de Constantina-RS,
matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS, sob o n°. 11.803, com área
de 13.600,00m² (treze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as
seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, medindo 223,53m, em linha quebrada, sendo
160,78m com terras de Wilson Suzana e 62,75m com terras do lote nº. 42; ao SUL, medindo
219,13m, na linha dos fundos, em linha quebrada sendo 94,62m, 61,72m e 62,79m com terras
do mesmo lote nº. 41 (Distrito Industrial); ao LESTE, medindo 59,50m, com terras
remanescentes do lote nº. 41, da Terceira Secção; e, ao OESTE, medindo 67,54m com terras da
Rio Grande Energia – RGE, para a empresa INDÚSTRIA DE URNAS RIGON LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°. 08.049.117/0001-71.
Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão para implantação
total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, com início das atividades industriais no
prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por
hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº.
8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1971/2003.
Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel doado,
para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração 
 

open original →