| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.696/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. “Autoriza o município a doar bem imóvel, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar o imóvel localizado no Distrito Industrial Tranqüilo Caleffi, compreendido por parte do lote rural nº. 41 da Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste município de Constantina-RS, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS, sob o n°. 11.803, com área de 13.600,00m² (treze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, medindo 223,53m, em linha quebrada, sendo 160,78m com terras de Wilson Suzana e 62,75m com terras do lote nº. 42; ao SUL, medindo 219,13m, na linha dos fundos, em linha quebrada sendo 94,62m, 61,72m e 62,79m com terras do mesmo lote nº. 41 (Distrito Industrial); ao LESTE, medindo 59,50m, com terras remanescentes do lote nº. 41, da Terceira Secção; e, ao OESTE, medindo 67,54m com terras da Rio Grande Energia – RGE, para a empresa INDÚSTRIA DE URNAS RIGON LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°. 08.049.117/0001-71. Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1971/2003. Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel doado, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração