| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 05/03, QUE ALTEROU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.697/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 05/03, QUE ALTEROU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1.º. Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do ANEXO I, que é parte integrante da presente Lei, que prevê a síntese dos deveres, forma de provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária. Art. 2º. O padrão do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vereadores passará a ser padrão de vencimento 03 conforme demonstra-se pela tabela abaixo, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos: Denominação n.º de cargosPadrão Auxiliar Serviços Gerais 01 03 Art. 3.º. Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições das Leis Municipais 1.790/2002, 1835/2002 e legislação pertinente aos servidores municipais. Art. 4.º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da própria Câmara. Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO I CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 Síntese dos deveres: realizar os serviços rotineiros de limpeza, faxina nas dependências, nos móveis e pertences da Câmara, lavar toalhas, cortinas, carpetes, preparar o chimarrão, e outras bebidas, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins, atendimento ao telefone nas repartições municipais; operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. Formas de Provimento: concurso público; Requisitos: IDADE: mínima 18 anos; INSTRUÇÃO: 1.º grau incompleto; Carga Horária: 40 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário.