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norma nº 2697/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2697 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 05/03, QUE ALTEROU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.697/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 05/03, QUE
ALTEROU O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1.º. Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos
do ANEXO I, que é parte integrante da presente Lei, que prevê a síntese dos deveres, forma de
provimento e requisitos, bem como a natureza e carga horária.
Art. 2º. O padrão do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de cargos efetivos
da Câmara Municipal de Vereadores passará a ser padrão de vencimento 03 conforme
demonstra-se pela tabela abaixo, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos:
Denominação n.º de cargosPadrão
Auxiliar Serviços Gerais 01 03
Art. 3.º. Aplicam-se aos servidores da Câmara as disposições das Leis Municipais
1.790/2002, 1835/2002 e legislação pertinente aos servidores municipais.
Art. 4.º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias da própria Câmara.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2009.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
Síntese dos deveres: realizar os serviços rotineiros de limpeza, faxina nas
dependências, nos móveis e pertences da Câmara, lavar toalhas, cortinas, carpetes, preparar o
chimarrão, e outras bebidas, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins,
atendimento ao telefone nas repartições municipais; operar com aparelhos telefônicos, e mesa
de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; efetuar
reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao
responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas.
Formas de Provimento: concurso público;
Requisitos:
IDADE: mínima 18 anos;
INSTRUÇÃO: 1.º grau incompleto;
Carga Horária: 40 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá
exigir a prestação de trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com
determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário.
 

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