br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1774/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2002
Date 2002-01-11
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO 5.º DO ARTIGO 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.664/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º1.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
“ALTERA O PARÁGRAFO 5.º DO ARTIGO 4.º DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.664/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - O parágrafo 5.º do Art. 4.º da Lei Municipal n.º 1.664/2000, de
25SET2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5.º - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3.º, do Art.
2.º da referida Lei, aquelas cujo o valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos
incisos I e II do Art. 24.º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º janeiro de 2001.
Art. 3.º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 11 de janeiro de
2002.
IVOR VICENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →