| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.701/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0–202– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................ R$ 2.750,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4080.0-203- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................ R$ 1.265,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4530.0-204- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................ R$ 11.067,00 3.1.90.13.00.00.00.00.4530.0 – 408- Obrigações Patronais ........................................................................................................ R$ 1.500,00 Total da suplementação ............................................................ R$ 16.582,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, superávit financeiro no valor de R$ 13.832,00 (treze mil, oitocentos e trinta e dois reais) e mais a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.36.00.00.00.00.0040.0–280 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................................................................ R$ 2.750,00 Total da redução ...................................................................... R$ 16.582,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2009. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração