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norma nº 2701/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2701 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”
native_id1131

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.701/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação
de dotação orçamentária e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0–202– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
........................................................................................................
R$ 2.750,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4080.0-203- Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
........................................................................................................
R$ 1.265,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4530.0-204- Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
........................................................................................................
R$ 11.067,00
3.1.90.13.00.00.00.00.4530.0 – 408- Obrigações Patronais
........................................................................................................
R$ 1.500,00
Total da suplementação ............................................................
R$ 16.582,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o
artigo anterior, superávit financeiro no valor de R$ 13.832,00 (treze mil,
oitocentos e trinta e dois reais) e mais a redução na seguinte dotação
orçamentária:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.36.00.00.00.00.0040.0–280 –Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
........................................................................................................
R$ 2.750,00
 Total da redução ......................................................................
R$ 16.582,00
 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se;
 Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro
de 2009.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
Prefeito Municipal em Exercício
Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração 
 

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