| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.” |
| native_id | 1132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.702/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Autoriza o pagamento de abono salarial a Agentes Comunitários de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de gratificação de incentivo financeiro adicional a Agentes Comunitários de Saúde, em valor correspondente ao abono salário, conforme Lei Federal nº. 8.212, art. 28, parágrafo 9º. (Lei em anexo). Art. 2º. A gratificação prevista na presente Lei será alcançada em parcela única no valor de R$ 574,41 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) para cada agente comunitário de saúde, referente ao exercício de 2009 e este valor está desvinculado do salário mensal. Art. 3º. A gratificação será repassada aos Agentes Comunitários de Saúde que atingiram efetividade plena no período mencionado e alcançaram as metas estabelecidas pelo Programa. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dotação orçamentária específica. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2009. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração