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norma nº 2702/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2702 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa“AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”
native_id1132

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.702/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Autoriza o pagamento de abono salarial a
Agentes Comunitários de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
de gratificação de incentivo financeiro adicional a Agentes Comunitários de Saúde, em
valor correspondente ao abono salário, conforme Lei Federal nº. 8.212, art. 28, parágrafo
9º. (Lei em anexo).
Art. 2º. A gratificação prevista na presente Lei será alcançada em parcela
única no valor de R$ 574,41 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e um
centavos) para cada agente comunitário de saúde, referente ao exercício de 2009 e este
valor está desvinculado do salário mensal.
Art. 3º. A gratificação será repassada aos Agentes Comunitários de Saúde
que atingiram efetividade plena no período mencionado e alcançaram as metas
estabelecidas pelo Programa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de
2009.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração 
 

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