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norma nº 2706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2706 / 2010
Date 2010-01-22
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.706/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e
reajuste salarial aos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial dos servidores
do Poder Legislativo de Constantina em 5% (cinco por cento).
Art. 2º. A reposição se dará na seguinte proporção: no índice de 4,17% (quatro
vírgula dezessete por cento) de revisão salarial e 0,83% (zero virgula oitenta e três por
cento) de reajuste salarial.
Parágrafo único. o valor referencial, previsto no art. 29, da Lei Municipal nº
1.835/2002, passará a ser de R$ 369,13 (trezentos e sessenta e nove e treze centavos), a
partir do dia 01 de janeiro de 2010.
Art. 3°. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em
consonância com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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