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norma nº 2707/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2707 / 2010
Date 2010-01-22
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.”
native_id1137

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.707/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
“Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei
Municipal n.º 2.486/08, em 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos percentuais), mesmo índice repassado
aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser:
I - Prefeito Municipal R$ 7.387,21
II - Vice-Prefeito R$ 4.684,52 – se exercer atividade definida em
Decreto, se não exercer receberá R$ 1.335,06.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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