| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.” |
| native_id | 1137 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.707/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010. “Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.486/08, em 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos percentuais), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: I - Prefeito Municipal R$ 7.387,21 II - Vice-Prefeito R$ 4.684,52 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 1.335,06. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração