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norma nº 2708/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 2010
Date 2010-01-22
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”.
native_id1138

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.708/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
“Autoriza o Legislativo promover reposição aos
subsídios dos Vereadores”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei
Municipal n.º 2.488/08, em 4,17% (quatro virgula dezessete pontos percentuais), passando a ser de:
I - Vereadores R$ 1.510,46.
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara
Municipal, passa a ser no valor de R$ 807,31 (oitocentos e sete reais e trinta e um centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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