| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.708/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 2.488/08, em 4,17% (quatro virgula dezessete pontos percentuais), passando a ser de: I - Vereadores R$ 1.510,46. Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 807,31 (oitocentos e sete reais e trinta e um centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração