| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”. |
| native_id | 1139 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.709/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010. “Concede Reposição aos subsídios dos Secretários Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 4,17% (quatro virgula dezessete pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 2.487/2010, passando a ser no valor de R$ 3.010,03. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração