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norma nº 1748/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1748 / 2001
Date 2001-09-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM ZELADOR PARA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AGROPECUÁRIA."
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LEI MUNICIPAL N.º 1.748, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIA DE UM ZELADOR PARA A ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL AGROPECUÁRIA."
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
efetuar a contratação emergencial e temporária de 01 Zelador, com carga horária de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1.º - A contratação emergencial e temporária constante neste artigo, será
em caráter suplementar a título precatório para suprir a demanda da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Agropecuária.
§ 2.º - A referida contratação será por prazo determinado de até 06 (seis)
meses, permitida a recondução por igual período.
§ 3.º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente, em especial pelas
Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91.
§ 4.º - A remuneração referente a presente contratação será compatível e
respectiva do próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais.
§ 5.º - As despesas referentes a presente contratação correrão por conta da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na seguinte dotação orçamentária: 0601 08 42 188
2017 – 31111 . 01 – 72.8
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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