| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM ZELADOR PARA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AGROPECUÁRIA." |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.748, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM ZELADOR PARA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AGROPECUÁRIA." FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária de 01 Zelador, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1.º - A contratação emergencial e temporária constante neste artigo, será em caráter suplementar a título precatório para suprir a demanda da Escola Municipal de Ensino Fundamental Agropecuária. § 2.º - A referida contratação será por prazo determinado de até 06 (seis) meses, permitida a recondução por igual período. § 3.º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente, em especial pelas Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91. § 4.º - A remuneração referente a presente contratação será compatível e respectiva do próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais. § 5.º - As despesas referentes a presente contratação correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na seguinte dotação orçamentária: 0601 08 42 188 2017 – 31111 . 01 – 72.8 Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO