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norma nº 2712/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 2010
Date 2010-01-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.”
native_id1142

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.712/2010 DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
seguinte crédito especial:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – Auxílios e Convênios
1.061 – PIM – Primeira Infância Melhor
3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0-368 – Obrigações Patronais
.........................................................................................................R
$ 2.520,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4160.0-366 – Material de Consumo
.........................................................................................................R
$ 500,00
Total da abertura de crédito ......................................................
R$ 3.020,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o
artigo anterior o excesso de arrecadação no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), juntamente com à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
16 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 – Reserva de Contingência
2.085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0-108 – Reserva de contingência
.........................................................................................................R
$ 2.520,00
 Total da redução ........................................................................
R$ 3.020,00
 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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