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norma nº 1775/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2002
Date 2002-01-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina – RS,
autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária de 01 Assistente Social, com
carga horária de 20 horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
§ 1.º - A contratação constante neste artigo será em caráter suplementar,
a título precatório para suprir deficiências momentâneas no quadro de Servidores Municipais.
§ 2.º - A contratação será em caráter emergencial e temporário com
prazo determinado de 6 (seis) meses, permitida prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência no respectivo quadro de Servidores Municipais.
§ 3.º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial
pelas Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91, 1169/91, todas de 28MAR91, 1646/00, de
1.ºFEV00, e 1732/01, de 20AGOS2001.
§ 4.º - A remuneração referente a presente contratação será compatível e
previstas do próprio cargo, conforme quadro dos Servidores.
§ 5.º - As despesas referentes a presente contratação correrá por conta
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 1.º de dezembro de 2001.
Art. 3.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2002.
IVOR VICENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÉCIO
REGISTRA-SE E PUBLIQUES-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANRI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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