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norma nº 2723/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 2010
Date 2010-03-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.723/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental:
a) 01 Professor de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter suplementar, a
título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04.
Art. 5º. A remuneração de será a prevista para o cargo conforme previsão do
quadro de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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