| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.724/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.001 – Decisões Judiciais e Precatórios 3.3.90.91.00.00.00.00.0001.0 – 1 – Sentenças Judiciais ................................................................................................. R$ 284.112,00 Total da suplementação .....................................................R$ 284.112,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.068 – Incentivo à Indústria 3.3.60.41.00.00.00.00.0001.0 – 153 - Contribuições .................................................................................................. R$ 14.112,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 1.131 – Aquisição de área para depósito de entulhos 4.4.90.61.00.00.00.00.0001.0 – 200 – Aquisição de Imóveis ................................................................................................... R$ 80.000,00 2.031 – Parque de Máquinas 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 334 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 40.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 08 – Fundo Municipal da Cultura 1.136 – Museu Municipal 4.4.90.61.00.00.00.00.0001.0 – 194 – Aquisição de Imóveis ................................................................................................... R$ 40.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1.125 – Aquisição de veículo para a secretaria da agricultura ................................................................................................... R$ 30.000,00 2.002 – Assistência aos Produtores 3.3.50.41.00.00.00.00.0001.0 – 228 – Contribuições ................................................................................................... R$ 80.000,00 Total da redução ................................................................R$ 284.112,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração