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norma nº 2732/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2732 / 2010
Date 2010-04-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.732/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação de horas-máquina e
operador e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação de 500 (quinhentas) horas de uma máquina retroescavadeira
traçada 4X4 com o respectivo operador.
Art. 2º. O valor da referida contração será de R$ 90,00 (noventa
reais) por hora/máquina, sendo que R$ 35,00 (trinta e cinco reais) serão
subsidiados pelo município e os R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)
restantes serão pagos pelo beneficiado.
Art. 3º. O valor referente à parte do beneficiado deverá ser pago
diretamente a empresa contratada, ficando o município isento de qualquer
responsabilidade com a empresa.
Art. 4°. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no
montante de até 4 (quatro) horas por produtor, sendo realizados
preferencialmente serviços de abertura de novas açudes e reformas das já
existentes.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei serão
suportadas por Dotação Orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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