| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1162 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.732/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação de horas-máquina e operador e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 500 (quinhentas) horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 com o respectivo operador. Art. 2º. O valor da referida contração será de R$ 90,00 (noventa reais) por hora/máquina, sendo que R$ 35,00 (trinta e cinco reais) serão subsidiados pelo município e os R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) restantes serão pagos pelo beneficiado. Art. 3º. O valor referente à parte do beneficiado deverá ser pago diretamente a empresa contratada, ficando o município isento de qualquer responsabilidade com a empresa. Art. 4°. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no montante de até 4 (quatro) horas por produtor, sendo realizados preferencialmente serviços de abertura de novas açudes e reformas das já existentes. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por Dotação Orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração