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norma nº 2735/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 2010
Date 2010-04-05
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV E ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS N°. 2.516/2008 E 2.584/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.735/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
“Altera redação dos incisos III e IV e alíneas ‘a’, ‘b’,
‘c’, ‘d’, e ‘e’ do art. 14 da Lei Municipal n°.
1.791/2002, alterado pelas Leis Municipais n°.
2.516/2008 e 2.584/2009 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do Art. 14, da Lei Municipal
n° 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008, e Lei Municipal nº. 2.584/2009,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes
do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,43% (onze vírgula
quarenta e três por cento), de janeiro a dezembro de 2010 e na razão de 11,86% (onze
vírgula oitenta e seis por cento), a partir de janeiro de 2011, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas.
IV - Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação
do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas,
nos termos dos incisos I e II, na razão de:
a) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 11,80%;
b) período de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, alíquota de 12,34%;
c) período de janeiro de 2012 até dezembro de 2012, alíquota de 16,97%;
d) período de janeiro de 2013 até dezembro de 2013, alíquota de 22,00%;
e) período de janeiro de 2014 até dezembro de 2027, alíquota de 28,35% (alíquota de
equilíbrio);
f) período de janeiro de 2028 até dezembro de 2041, alíquota de 30,76%.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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