| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV E ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS N°. 2.516/2008 E 2.584/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.735/2010, DE 05 DE ABRIL DE 2010. “Altera redação dos incisos III e IV e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791/2002, alterado pelas Leis Municipais n°. 2.516/2008 e 2.584/2009 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera os incisos III e IV e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008, e Lei Municipal nº. 2.584/2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação: III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,43% (onze vírgula quarenta e três por cento), de janeiro a dezembro de 2010 e na razão de 11,86% (onze vírgula oitenta e seis por cento), a partir de janeiro de 2011, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas. IV - Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de: a) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 11,80%; b) período de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, alíquota de 12,34%; c) período de janeiro de 2012 até dezembro de 2012, alíquota de 16,97%; d) período de janeiro de 2013 até dezembro de 2013, alíquota de 22,00%; e) período de janeiro de 2014 até dezembro de 2027, alíquota de 28,35% (alíquota de equilíbrio); f) período de janeiro de 2028 até dezembro de 2041, alíquota de 30,76%. Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração