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← Constantina (RS)

norma nº 2737/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2737 / 2010
Date 2010-04-16
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) VISITADORES PARA O PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.737/2010, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
“Autoriza a contratação de 05 (cinco)
visitadores para o PIM - Programa Primeira
Infância Melhor”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e
temporário, 05 (cinco) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com vista a
operacionalizar o Programa Primeira Infância melhor.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 05 (cinco)
meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar o Programa
Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão firmado com a Secretaria Estadual de
Saúde-RS.
Art. 3º. A carga horária semanal será de 40 (quarenta horas) e a remuneração mensal
referente a presente contratação será equivalente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) com
dotação orçamentária específica.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de abril de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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