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norma nº 1750/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1750 / 2001
Date 2001-09-24
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SÃO RAFAEL HOSPITAL BENEFICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.750, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SÃO
RAFAEL HOSPITAL BENEFICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina - RS a efetuar o repasse de todos os
valores que o fizer jus do Programa de Municipalização da Saúde Solidária – Fração População Itinerante e da
Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), para o São Rafael Hospital Beneficente entidade jurídica, inscrita no CNPJ sob
 nº 89.336.945/0001-92, com sede e foro na Rua Capitão Valério s/n, Município de Engenho Velho – RS.
Parágrafo Único: O referido repasse tem por objetivo o pagamento da equipe de saúde que
atenderá a Comunidade Indígena do Toldo da Serrinha.
Art. 2.º - Novos repasses ficam condicionados a prestação de contas dos valores já
repassados à Associação.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1.º de
julho de 2001.
Art. 4.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 24 de setembro de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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