| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 1172 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.742/2010, DE 07 DE MAIO DE 2010. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1.156–Construção do CRAS–Convênio 083/2006 – PROC. 71000.005159/2006-62 4.4.90.51.00.00.00.00.1178.0 - 415 – Obras e Instalações............R$ 75.883,00 Total da abertura de crédito................................................R$ 75.883,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior excesso arrecadação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) através do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e mais redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0 – 108 – Reserva de Contingência ..................................................................................................R$ 5.883,00 Total da redução.................................................................R$ 75.883,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração