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norma nº 2742/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2742 / 2010
Date 2010-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id1172

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.742/2010, DE 07 DE MAIO DE 2010.
“Dispõe sobre a abertura de
crédito especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte
crédito especial:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
1.156–Construção do CRAS–Convênio 083/2006 – PROC.
71000.005159/2006-62
4.4.90.51.00.00.00.00.1178.0 - 415 – Obras e Instalações............R$
 75.883,00
Total da abertura de crédito................................................R$
 75.883,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que
trata o artigo anterior excesso arrecadação no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) através do convênio com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome (MDS) e mais redução na seguinte dotação
orçamentária:
16 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0 – 108 – Reserva de Contingência
..................................................................................................R$
 5.883,00
Total da redução.................................................................R$
75.883,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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