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norma nº 2747/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2010
Date 2010-05-07
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.747/2010, DE 07 DE MAIO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de
excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta
Lei, com a finalidade, organização e funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF).
Sendo:
Quantidade
Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01
MÉDICO
40hs/semanais 9.976,21
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por igual
período, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a
serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou
reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme
descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família
conforme carga horária especifica.
Art. 5º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº. 1835/02 que dispõe sobre Quadro de Cargos e
Funções Públicas do Município de Constantina, bem como suas alterações posteriores e ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade bem como pela Lei 1962/03.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-260 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-261 – Obrigações patronais
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 03 de maio de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral
comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar
exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e
outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos;
dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar
de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária;
participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde;
participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se
atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar
doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo
com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: de 18 anos completos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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