| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.749/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010. “Dispõe sobre a utilização de qualquer espaço público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. A utilização de qualquer espaço público municipal para publicação, cuja finalidade seja a de promover ou identificar produtos, empresas, serviços, empreendimentos, profissionais, pessoas, bem como para promoções deve ser remunerada. Art. 2°. Não serão permitidas publicações que veicule mensagem: I) De apologia à violência ou crime; II) Contrária ao pluralismo filosófico, ideológico, religioso ou político; III) Que promova a exclusão social ou discriminação de qualquer tipo. Art. 3°. O descumprimento do previsto no caput e incisos deste artigo sujeita o infrator à imediata exclusão da publicidade, independentemente de prévia notificação. Art. 4°. O preço, a forma de pagamento, modalidade de venda e o prazo pela utilização dos espaços públicos serão estipulados por Decreto. Art. 5º. Para efeito do disposto no art. 1º considera-se a utilização do espaço: as vias públicas, passeios públicos e prédios públicos. Art. 6º. Para possibilitar a utilização dos bens municipais por terceiros, o Município deve firmar permissão ou autorização de uso. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração