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norma nº 2750/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2750 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.224/1991 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.750/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
1.224/1991 e alterações posteriores, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1º. Insere inciso XIV e XV e altera redação dos incisos VII, XI e parágrafo 1º.
do inciso XI do artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.224/91 e alterações posteriores, os quais
passarão a ter a seguinte numeração e redação:
Art. 3º. O Conselho será formado dos seguintes membros,
indicados por sua entidades, com o respectivo suplente:
I. 1 representante do Banco do Brasil;
II. 1 representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
III. 1 representante da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda;
IV. 1 representante da EMATER;
V. 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI. 1 representante do Movimento de Mulheres Trabalhadoras
Rurais – M.M.T.R;
VII. 08 representantes do Poder Executivo;
VIII. 1 representante da Cooperativa de Crédito de Interação
Solidária (CRESOL);
IX. 1 representante da Cooperativa de Produção Agropecuária de
Constantina – COOPAC;
X. 1 representante da Cooperativa de Crédito Rural Sarandi
Ltda – SICREDI;
XI. 21 representantes dos Agricultores Familiares;
XII. 1 representante da Associação dos Criadores e Terminadores
de Suínos do Município de Constantina
XIII. 1 representante da Cooperativa das Agroindústrias de
Constantina – COOPERAC;
XIV. 1 representante da Caixa Econômica Federal
XV. 1 representante da Exatoria Estadual
§ 1º. As comunidades que participarão do Conselho de
Desenvolvimento Agropecuário são as seguintes:
a. 1 representante da Linha Alto Paraíso
b. 1 representante da Linha Barra Curta Alta/Linha Passaia
c. 1 representante da Linha Barra Curta Baixa
d. 1 representante da Linha Belli
e. 1 representante da Linha Bonfanti/Scolari
f. 1 representante da Linha Bressan
g. 1 representante da Linha Candaten Alto/Linha Candatem
Baixo
h. 1 representante da Linha Encruzilhada/Linha Gheller
i. 1 representante da Linha Gramado
j. 1 representante da Linha Guardinha/Linha Progresso
k. 1 representante da Linha Matriz
l. 1 representante da Linha Rodeio Alto
m. 1 representante da Linha Rodeio São João/Bairro das
Comunicações
n. 1 representante da Linha Sabadin/Linha Aimi
o. 1 representante da Linha Sanga das Pedras
p. 1 representante da Linha São Marcos
q. 1 representante da Linha São Marcos Alto
r. 1 representante da Linha São Pedro Deon/Linha Zanella
s. 1 representante da Linha Savaris
t. 1 representante da Linha Três
u. 1 representante do Bairro Sete de Setembro
§ 2º. (...)
Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei Municipal 1.224/91 de 11 de
novembro de 1991 permanecem inalterados.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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