| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.224/1991 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.750/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.224/1991 e alterações posteriores, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Insere inciso XIV e XV e altera redação dos incisos VII, XI e parágrafo 1º. do inciso XI do artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.224/91 e alterações posteriores, os quais passarão a ter a seguinte numeração e redação: Art. 3º. O Conselho será formado dos seguintes membros, indicados por sua entidades, com o respectivo suplente: I. 1 representante do Banco do Brasil; II. 1 representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; III. 1 representante da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda; IV. 1 representante da EMATER; V. 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VI. 1 representante do Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais – M.M.T.R; VII. 08 representantes do Poder Executivo; VIII. 1 representante da Cooperativa de Crédito de Interação Solidária (CRESOL); IX. 1 representante da Cooperativa de Produção Agropecuária de Constantina – COOPAC; X. 1 representante da Cooperativa de Crédito Rural Sarandi Ltda – SICREDI; XI. 21 representantes dos Agricultores Familiares; XII. 1 representante da Associação dos Criadores e Terminadores de Suínos do Município de Constantina XIII. 1 representante da Cooperativa das Agroindústrias de Constantina – COOPERAC; XIV. 1 representante da Caixa Econômica Federal XV. 1 representante da Exatoria Estadual § 1º. As comunidades que participarão do Conselho de Desenvolvimento Agropecuário são as seguintes: a. 1 representante da Linha Alto Paraíso b. 1 representante da Linha Barra Curta Alta/Linha Passaia c. 1 representante da Linha Barra Curta Baixa d. 1 representante da Linha Belli e. 1 representante da Linha Bonfanti/Scolari f. 1 representante da Linha Bressan g. 1 representante da Linha Candaten Alto/Linha Candatem Baixo h. 1 representante da Linha Encruzilhada/Linha Gheller i. 1 representante da Linha Gramado j. 1 representante da Linha Guardinha/Linha Progresso k. 1 representante da Linha Matriz l. 1 representante da Linha Rodeio Alto m. 1 representante da Linha Rodeio São João/Bairro das Comunicações n. 1 representante da Linha Sabadin/Linha Aimi o. 1 representante da Linha Sanga das Pedras p. 1 representante da Linha São Marcos q. 1 representante da Linha São Marcos Alto r. 1 representante da Linha São Pedro Deon/Linha Zanella s. 1 representante da Linha Savaris t. 1 representante da Linha Três u. 1 representante do Bairro Sete de Setembro § 2º. (...) Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei Municipal 1.224/91 de 11 de novembro de 1991 permanecem inalterados. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração