| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº. 2.751/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade, organização e funcionamento do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde, sendo: Quantidade Micro-Áre a Função Carga Horária Vencimen to Básico (R$) 01 14 Agente Comunitária de Saúde 40hs/ semanais 683,55 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de 03 (três) meses, ou abreviado se o término do auxílio doença da titular ocorrer antes do prazo acima referido. Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde conforme carga horária especifica. Art. 5º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta Lei, reger-se-á sob da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria nº648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal nº.11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº2428/08, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.074 –PACS –Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.11.00.00.00.00.4530.0 – 183 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................... R$ 106.175,34 3.1.90.11.00.00.00.00.4080.0 – 184 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................... R$ 8.968,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 –185 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................................... R$ 3.058,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 182 – Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 19.431,17 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, realização do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.