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norma nº 2751/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.751/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas
atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade, organização e
funcionamento do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde, sendo:
Quantidade
Micro-Áre
a
Função
Carga 
Horária
Vencimen
to Básico
(R$)
01
14 Agente Comunitária
de Saúde
40hs/
semanais 683,55
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de 03 (três)
meses, ou abreviado se o término do auxílio doença da titular ocorrer antes do
prazo acima referido.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data
da revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 4º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e
temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao
Programa de Agentes Comunitários de Saúde conforme carga horária especifica.
Art. 5º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de
que tratam esta Lei, reger-se-á sob da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,
em conformidade com a Portaria nº648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal
nº.11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº2428/08, de 11 de
janeiro de 2008 e alterações posteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.074 –PACS –Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00.4530.0 – 183 – Vencimentos e vantagens Fixas –
Pessoal Civil ........................................................................... R$
106.175,34
3.1.90.11.00.00.00.00.4080.0 – 184 - Vencimentos e vantagens Fixas –
Pessoal Civil ........................................................................... R$
8.968,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 –185 - Vencimentos e vantagens Fixas –
Pessoal Civil ........................................................................... R$
3.058,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 182 – Obrigações Patronais
............................................................................................... R$
19.431,17
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas
domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, realização do cadastramento
de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de
saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das
microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios
que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de
risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização
de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos
aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação,
nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades
de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na
família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos
eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase,
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do
idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário
no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência
psicofísica;orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização
de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.

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