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norma nº 2752/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2752 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.752/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar
temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM, por
excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via
convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de ensino, conforme previsto no
Art. 3º.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º
obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder
efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Número Denominação do
Cargo
Local
Remuneração
Mensal (R$)
Carga
Horária
Semanal
02 Servente Escolar Escola Tanhve
Kregso
291,89 20 horas
02 Vigilante Escola Tanhve
Kregso
337,50 20 horas
01 Merendeira Escola Tanhve
Kregso
580,08 40 horas
01 Servente Escola Est. São José 291,89 20 horas
01 Professor Escola Est. São José 583,85 22 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas pelo período
de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de
assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando completado o
período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo restante, ou
contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão
detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a) Servidor(a)
contratado(o).
Art. 6º. Revoga a Lei Municipal nº 2.592/2009 de 20 de abril de 2009.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que na
Escola Indígena o efeito da Lei retroagirá a contar do exercício de fato.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2010.
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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