| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2013 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 1192 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.762/2010 DE 08 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação de bens do município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com a seguinte característica: I- (01) uma motocicleta, marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, 1.0, cor cinza, placas IPJ-6346/RS, chassi n°. 9C2KCO81OBR335939, ano/modelo 2008/2008. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração