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norma nº 2762/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2762 / 2013
Date 2010-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.”
native_id1192

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.762/2010 DE 08 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
alienação de bens do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de
bem, com a seguinte característica:
I- (01) uma motocicleta, marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, 1.0, cor cinza, placas
IPJ-6346/RS, chassi n°. 9C2KCO81OBR335939, ano/modelo 2008/2008.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente
de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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