| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.763/2010 DE 08 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza o Município de Constantina a outorgar concessão de direito real de uso à Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade do Município, localizado na localidade de Linha Braga, Constantina-RS, registrado no Cartório de Registros Imobiliários sob o número de matrícula 11.386, cadastrado como Lote Rural nº 42-B, à Cooperativa Habitacional Nossa senhora de Fátima. Art. 2º. A área do imóvel objeto da concessão possui as seguintes características assim descritas: ao NORTE, com terras de Dari Gheller e com área de domínio do DAER (RS 500); ao SUL, com terras do lote nº 42-A, de propriedade de Wilson Suzana; a LESTE, com terras do lote nº 42-A, de propriedade de Wilson Suzana, e com terras do lote nº 42, de propriedade de Dari Gheller; e ao OESTE, com terras do lote nº 42-A, de propriedade de Wilson Suzana, cadastrado no INCRA sob o nº 868051000884-7. Art. 3º. O Município Concedente, através deste ato negocial, cede a Concessionária fração ideal do imóvel acima descrito, correspondente a 100% do mesmo, equivalente a 25.000m² para que a Concessionária exerça seus direitos de uso residencial ou misto, transmitindo as famílias que comprovem a posse dos terrenos localizados no Loteamento denominado Oralino Zanchet, no Distrito de Capinzal que não foram indenizados pelo Estado. Art. 4º. A Concessionária transmitirá o bem, devidamente individualizado as famílias que integram a mesma. § 1º. O imóvel individualizado permanecerá na posse da família beneficiada pelo prazo de 05 anos, com a cláusula de inalienabilidade, podendo as famílias utilizar o título para 4 financiamentos habitacionais dando o mesmo em garantia. § 2º. O imóvel não poderá ser alienado, transferido, cedido ou locado pelas famílias beneficiadas pelo prazo estipulado no parágrafo 1°, sob pena de rescisão automática da concessão e retomada do bem imóvel. I. Exclui-se da presente vedação os casos de sucessão legítima ou testamentária. II. As famílias reassentadas que vierem a ser indenizadas em pecúnia pelo Estado do Rio Grande do Sul ou receberem lotes, perderão o direito da concessão de direito real de uso, salvo no caso de: a) o valor da indenização em pecúnia for revertido ao Município de Constantina; b) o imóvel recebido a título de indenização seja transferido para a propriedade do Município de Constantina. Art. 5°. As famílias beneficiadas através da Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima renunciam expressamente, através de termo, a área excedente do lote. §1º. O termo de renúncia será averbado no registro de imóveis á conta dos beneficiários. Art. 6º. Para efeitos desta Lei, serão beneficiadas as famílias cooperadas que: I – sejam ou tenham sido produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura; II – não estejam inscritos em dívida ativa municipal; III – não tenham recebido indenização ou lotes oriundos de reassentamento pelo Estado do Rio Grande do Sul, relativo aos terrenos localizados no Loteamento Oralino Zanchet, no Distrito de Capinzal. Art. 7º. A Concessionária compete: I – emitir relatório das famílias beneficiadas; II – fiscalizar o uso da propriedade imóvel, que deverá ser destinada ao uso residencial, agrícola ou misto; III – manter a regularidade civil de seu estatuto e o adimplemento de suas obrigações, principais ou acessórias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. IV – prestar contas à Secretária Municipal de Administração da regularidade do loteamento, seu desmembramento, uso de áreas institucionais e instalações de equipamentos urbanos. V – demonstrar a posse, propriedade ou domínio útil, através de contrato escrito, 4 das famílias beneficiadas pela área objeto da concessão. VI – Certidão do Registro de Imóveis ou contrato demonstrando a posse, propriedade ou título de domínio útil de cada família cooperada. Art. 8º. Compete a Concedente: I – autorizar a concessão de direito real de uso, de forma individual, através de termo próprio; II – fiscalizar o emprego regular das áreas concedidas. Art. 9º. Os emolumentos e custas oriundas dos atos de registros públicos serão de responsabilidade da Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima. Art.10. Da área total do imóvel fica destinado 2.500m² como área institucional. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Munic0ipal de Administração