| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1194 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.764/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação de verbas na seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal da Assistência Social 1.116 – Ações de Proteção Básica - FEAS 3.3.90.30.00.00.00.00.1161.0 – 427 – Material de Consumo ......................................................................................R$ 6.488,00 3.3.90.36.00.00.00.00.1161.0-428–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física .............................................................................................R$ 2.770,00 3.3.90.47.00.00.00.00.1161.0 – 432 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...........................................................................................R$ 554,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1161.0 – 429 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................................................R$ 6.172,00 Total da suplementação..................................................R$ 15.984,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 13.115,00 (treze mil, cento e quinze reais) proveniente do Programa FEAS e a contrapartida de redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0 – 108 – Reserva de Contingência .............................................................................................R$ 2.869,00 2 Total do suporte.............................................................R$ 15.984,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração