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norma nº 2764/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2010
Date 2010-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1194

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.764/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação de verbas na seguinte
Dotação Orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal da Assistência Social
1.116 – Ações de Proteção Básica - FEAS
3.3.90.30.00.00.00.00.1161.0 – 427 – Material de Consumo
......................................................................................R$ 6.488,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1161.0-428–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física
.............................................................................................R$ 2.770,00
3.3.90.47.00.00.00.00.1161.0 – 432 – Obrigações Tributárias e Contributivas
...........................................................................................R$ 554,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1161.0 – 429 – Equipamentos e Material Permanente
...........................................................................................R$ 6.172,00
Total da suplementação..................................................R$ 15.984,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de
arrecadação à maior no valor de R$ 13.115,00 (treze mil, cento e quinze reais) proveniente do
Programa FEAS e a contrapartida de redução na seguinte dotação orçamentária:
16 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0 – 108 – Reserva de Contingência
.............................................................................................R$ 2.869,00
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Total do suporte.............................................................R$ 15.984,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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