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norma nº 2766/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2766 / 2010
Date 2010-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) FONOAUDIÓLOGO, 20 HORAS/SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.766/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público de 01 (um) fonoaudiólogo, 20
horas/semanais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições constam
do Anexo I desta Lei, sendo:
Quantidade
Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Fonoaudiólogo 20hs/semanais 1.122,19
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público prevista nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por igual
período, se verificada a necessidade.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração do profissional a
ser contratado será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição
dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002 e 1962/03, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais e as Leis Municipais nº. 1835/2002, que dispõe sobre
o quadro de cargos e funções dos servidores municipais e suas alterações posteriores e Lei
2595/2009, que cria o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo e define atribuições, e ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Revoga todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se
refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em
aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se
refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar
terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e
mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou
mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento
Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar
parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar
outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos
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B) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.

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