| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) FONOAUDIÓLOGO, 20 HORAS/SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.766/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) fonoaudiólogo, 20 horas/semanais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Fonoaudiólogo 20hs/semanais 1.122,19 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público prevista nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por igual período, se verificada a necessidade. Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração do profissional a ser contratado será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002 e 1962/03, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e as Leis Municipais nº. 1835/2002, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções dos servidores municipais e suas alterações posteriores e Lei 2595/2009, que cria o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo e define atribuições, e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Revoga todas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: Mínima de 18 anos 2 B) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.