| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1197 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.767/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 1.120 – Reestruturação da Praça Municipal Getúlio Vargas 4.4.90.51.00.00.00.00.1159.0 – 434 – Obras e Instalações ..............................................................................................R$ 110.812,50 Total da abertura de crédito..............................................R$ 110.812,50 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 107.250,00 (cento e sete mil, duzentos e cinqüenta reais) proveniente de convênio e mais redução na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.2.90.92.00.00.00.00.0001.0 – 7 – Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................................................R$ 3.562,50 Total do suporte..............................................................R$ 110.812,50 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício 2 Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração