br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1755/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2001
Date 2001-11-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N.º 1755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artgo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar
os imóveis localizados no Distrito Industrial com área de 2.110,50 m², constituído de parte do
lote 02 da quadra “A”, com origem na matrícula nº 6.808, e; 92,29 m² constituído de parte do
lote 1-A, da quadra “A”, com origem na matrícula nº 7.166, ambos do Registro de Imóveis de
Constantina - RS, para a empresa MÓVEIS E ESQUADRIAS DELATORRE LTDA. inscrita no sob
nº CNPJ 93.011.872/0001-36.
Art. 2.º - O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão, para
implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos no ramo de artefatos de madeira,
com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez)
anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do
artigo 17 § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3.º - Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel
doado, para garantia junto as instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto.
Art. 4.º - Fica a referida empresa isenta do pagamento de tributos e taxas
municipais, conforme o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.460/95 de 11 de julho de 1.995.
Art. 5.º - O Município fiscalizará semestralmente, o cumprimento do artigo
4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.460,95, adequando o período de isenção dos tributos e
taxas municipais, pela média de empregos ofertados.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1.553/98 de 299 de janeiro
de 1998; 1.582/98 de 21 de agosto de 1998 e a Lei nº 1.671/2000 de 27 de outubro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 26 de novembro de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →