| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artgo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar os imóveis localizados no Distrito Industrial com área de 2.110,50 m², constituído de parte do lote 02 da quadra “A”, com origem na matrícula nº 6.808, e; 92,29 m² constituído de parte do lote 1-A, da quadra “A”, com origem na matrícula nº 7.166, ambos do Registro de Imóveis de Constantina - RS, para a empresa MÓVEIS E ESQUADRIAS DELATORRE LTDA. inscrita no sob nº CNPJ 93.011.872/0001-36. Art. 2.º - O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão, para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos no ramo de artefatos de madeira, com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3.º - Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel doado, para garantia junto as instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto. Art. 4.º - Fica a referida empresa isenta do pagamento de tributos e taxas municipais, conforme o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.460/95 de 11 de julho de 1.995. Art. 5.º - O Município fiscalizará semestralmente, o cumprimento do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.460,95, adequando o período de isenção dos tributos e taxas municipais, pela média de empregos ofertados. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1.553/98 de 299 de janeiro de 1998; 1.582/98 de 21 de agosto de 1998 e a Lei nº 1.671/2000 de 27 de outubro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 26 de novembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO